Ter um carro blindado ficou mais simples

Confira como passam a funcionar as regras para o processo de certificação de veículos blindados – que não é mais controlado pelo Exército

Entrou em vigor, em 12 de abril, a Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso porque o artigo 106 da Lei de Trânsito passa a exibir a seguinte redação:

“Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).Parágrafo único. Quando se tratar de blindagem de veículo, não será exigido qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento.”

Além do trecho acrescentado ao CTB, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de abril a Portaria nº 428/2021 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que afirmou não ser mais necessária a autorização do Exército Brasileiro para a blindagem de veículos.

Outro ofício que corroborou para que o controle de carros blindados saísse da competência do Exército foi o Decreto 10.627, de 12 de fevereiro de 2021. O “Decredo de Armas”, como é conhecido, alterou o Regulamento de Produtos Controlados e tirou os veículos blindados da lista.

Até então, o Exército Brasileiro previa que os proprietários de carros blindados respeitassem uma série de obrigações. As exigências, válidas para pessoas físicas e jurídicas, começavam pelo registro do veículo no Exército e pela autorização para possuir e utilizar um carro blindado.

Exigências válidas para o carro blindado

Apesar do processo mais simples para registro e ou licenciamento, os carros blindados ainda devem respeitar as determinações do Contran (Resolução nº 292, de 29 de Agosto de 2008) e passar pela inspeção de algum órgão ou entidade de metrologia legal para conseguir o CRV.

Fonte: autopapo.uol.com.br

Contran autoriza digitalização de documentos de registro

Entrou em vigor desde o dia 04 de janeiro de 2021 a resolução emitida pelo Contran que autoriza a digitalização dos documentos de registro e de transferência de veículos – no caso, o Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e o comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT).

“O CRV e o CLA serão integrados ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o DUT se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)”, informa por meio de nota o Ministério da Infraestrutura.

De acordo com a pasta, a medida vale para veículos registrados a partir do dia 04 de janeiro de 2021. Documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo.

O CRLV-e estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans.

“O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização”, complementa a nota ao ressaltar que o registro deve ser feito nos casos de compra de veículo zero km; de compra ou venda de veículo usado; de mudança de município de domicílio ou residência do proprietário; e de mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.

Mudanças

Para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (DUT) em papel-moeda (para veículos registrados antes de 2021), as mudanças não trarão impactos práticos.

Nesse caso, quando o proprietário for vender o veículo, deverá seguir o mesmo procedimento atual, que é de preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma no cartório e, por fim, ir ao Detran para efetivar a transferência.

Segundo o Contran, os procedimentos mudarão apenas no caso de veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro, com o Detran passando a expedir somente o CRLV-e em formato digital.

“A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Na ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador. O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran”, detalha o Contran ao antecipar que, em breve, a transferência poderá ser realizada totalmente em meio digital.

A expectativa do órgão é de que, até o fim do primeiro semestre, seja possível transferir a titularidade do veículo por meio da CDT ou pelos portais do Denatran e do Detran onde o veículo estiver registrado. Para isso, será necessário que o antigo e o novo proprietários tenham algum tipo de assinatura digital válida.

 

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Gravação nos vidros

Até 1988, um veículo era identificando somente através de sua numeração de chassi e plaquetas.
Mas a partir de 1989, uma nova Resolução do CONTRAN determinou que essa numeração deveria constar obrigatoriamente nos vidros.
 Sendo assim, a vistoria realiza a comparação desta numeração do chassi do motor com as numerações dos vidros, que são feitas através de processo químico.

Interessante não é mesmo? Tenho certeza que você vai observar os seus vidros agora com mais atenção.

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Película Insulfilm

A aplicação da película nos vidros não é proibida, mas deve-se respeitar os limites estabelecidos pela lei para evitar punições.
O Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu limites e regras para a aplicação desta película. No para-brisa, mínimo de 75% de transparência e 70% para vidros coloridos, ,nas laterais, 70% e 28% no vidro traseiro. Tudo comprovado por um carimbo do instalador. Propagandas coladas em cima das películas e vidros espelhados são terminantemente proibidas.Se você ainda tiver dúvidas, pergunte pra gente, teremos o maior prazer em responder.

Vistoria de Cautelar e de Transferência tem que ser assim, Correta.