Ter um carro blindado ficou mais simples

Confira como passam a funcionar as regras para o processo de certificação de veículos blindados – que não é mais controlado pelo Exército

Entrou em vigor, em 12 de abril, a Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso porque o artigo 106 da Lei de Trânsito passa a exibir a seguinte redação:

“Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).Parágrafo único. Quando se tratar de blindagem de veículo, não será exigido qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento.”

Além do trecho acrescentado ao CTB, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de abril a Portaria nº 428/2021 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que afirmou não ser mais necessária a autorização do Exército Brasileiro para a blindagem de veículos.

Outro ofício que corroborou para que o controle de carros blindados saísse da competência do Exército foi o Decreto 10.627, de 12 de fevereiro de 2021. O “Decredo de Armas”, como é conhecido, alterou o Regulamento de Produtos Controlados e tirou os veículos blindados da lista.

Até então, o Exército Brasileiro previa que os proprietários de carros blindados respeitassem uma série de obrigações. As exigências, válidas para pessoas físicas e jurídicas, começavam pelo registro do veículo no Exército e pela autorização para possuir e utilizar um carro blindado.

Exigências válidas para o carro blindado

Apesar do processo mais simples para registro e ou licenciamento, os carros blindados ainda devem respeitar as determinações do Contran (Resolução nº 292, de 29 de Agosto de 2008) e passar pela inspeção de algum órgão ou entidade de metrologia legal para conseguir o CRV.

Fonte: autopapo.uol.com.br

Como calcular o valor do IPVA 2022?

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, mais conhecido como IPVA, foi instituído em 1986 para substituir a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), que era vinculada aos gastos com o sistema de transportes. Nos dias de hoje o IPVA é a cobrado anualmente pelos governos estaduais.

Para cobrar o imposto, os Estados avaliam o preço de mercado do automóvel. O cálculo se baseia no valor venal do veículo, que possui uma variação entre 1,5% até 4%. Para determinar o valor exato a ser cobrado, o governo utiliza a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

IPVA mais caro em 2022

Devido à crise econômica do país, o cenário automotivo vem sofrendo com forte alta nos preços. Além da elevação do valor de veículos novos e seminovos, o brasileiro deverá ter mais um impacto no bolso com o valor do IPVA no ano que vem.

A alta no preço dos veículos ocorre por uma série de fatores como, a desvalorização do real, o preço da matéria-prima que está mais cara, o aumento nos impostos, bem como a demanda retraída que contribui para a pouca oferta e a grande procura nos carros zero km, o que, consequentemente aumentou a busca pelos seminovos elevando seus preços.

De acordo com dados da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas econômicas), entre os meses de fevereiro de 2020 e julho de 2021, tivemos as seguintes altas:

  • Veículos novos — Alta de 19,9% em 17 meses;
  • Seminovos — Alta de 24,4% em 17 meses (independente do ano ou modelo).

Como calcular o valor do IPVA

Para calcular o valor do IPVA será necessário identificar o valor venal do veículo na tabela FIPE bem como a porcentagem da alíquota cobrada em seu estado. Assim, basta a multiplicação desses dois valores.

Geralmente, no sudeste a alíquota do imposto costuma ser mais alta, isso devido ao maior número de veículos circulando em vias públicas, o que consequentemente eleva o valor do imposto.

Ao pesquisar o valor venal do veículo na tabela FIPE é necessário preencher os campos com o tipo de veículo, modelo, versão e ano. Assim, com os dados em mãos basta multiplicar o valor do carro x a alíquota do Estado.

Como descobrir o valor do meu automóvel?

Para calcular o valor a ser pago de IPVA, o motorista deve ter em mãos o modelo do veículo e o ano de fabricação bem como a alíquota do imposto no estado. Os motoristas podem acessar o site de consulta da tabela FIPE veiculos.fipe.org.br para verificar o valor do carro.

  1. Primeiro, acesse o site veiculos.fipe.org.br;
  2. No final da página clique em “CONSULTA DE CARROS E UTILITÁRIOS PEQUENOS”;
  3. Clique no campo “Digite ou selecione a marca do veículo”;
  4. Clique no campo “Digite ou selecione o modelo do veículo”;
  5. Clique no campo “Digite ou selecione o ano modelo do veículo”;
  6. Clique me “Pesquisar” e pronto você verá o valor atual do seu veículo.

Vale lembrar que a tabela FIPE é corrigida mensalmente, então, é recomendado que você sempre verifique o valor com o passar do mês. Assim basta calcular o valor do seu carro vezes a alíquota do seu Estado para saber o valor que você deverá pagar de IPVA em 2022.

Como descobrir a alíquota do meu Estado?

A alíquota nada mais é do que a porcentagem estipulada por cada Estado para definir o valor comprado no IPVA. A porcentagem é utilizada, com o valor venal do veículo, para determinar o cálculo exato do IPVA. Confira a tabela da média das alíquotas de cada Estado brasileiro:

Estados Porcentagem
São Paulo 4%
Rio de Janeiro 4%
Minas Gerais 4%
Goiás 3,75%
Distrito Federal 3,5%
Mato Grosso do Sul 3,5%
Paraná 3,5%
Alagoas 3%
Amazonas 3%
Amapá 3%
Pernambuco 3%
Rio Grande do Norte 3%
Rio Grande do Sul 3%
Roraima 3%
Bahia 2,5%
Ceará 2,5%
Maranhão 2,5%
Pará 2,5%
Paraíba 2,5%
Piauí 2,5%
Sergipe 2,5%
Acre 2%
Espírito Santo 2%
Mato Grosso 2%
Rondônia 2%
Santa Catarina 2%
Tocantins 2%
Fonte: Jornalcontabil.com.br

Segunda via do CRV

Olá pessoal,  tudo bem? Hoje vamos falar do CRV (Certificado de Registro do Veículo). O CRV também costuma  ser chamado de recibo do veículo ou Documento Único de Transferência.  O porte dele não é obrigatório e também, não é substituído anualmente, mas se você não sabe onde ele se encontra ou perdeu este Recibo… Hum… Deverá fazer uma nova vistoria veicular!

Esperamos que tenha ajudado você, pelo menos para fazer você lembrar onde o CRV do seu carro está!

Vistoria Cautelar e de Transferência é aqui, na Correta!

Gravação nos vidros

Até 1988, um veículo era identificando somente através de sua numeração de chassi e plaquetas.
Mas a partir de 1989, uma nova Resolução do CONTRAN determinou que essa numeração deveria constar obrigatoriamente nos vidros.
 Sendo assim, a vistoria realiza a comparação desta numeração do chassi do motor com as numerações dos vidros, que são feitas através de processo químico.

Interessante não é mesmo? Tenho certeza que você vai observar os seus vidros agora com mais atenção.

Vistoria Cautelar e de Transferência é aqui, na Correta!

Película Insulfilm

A aplicação da película nos vidros não é proibida, mas deve-se respeitar os limites estabelecidos pela lei para evitar punições.
O Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu limites e regras para a aplicação desta película. No para-brisa, mínimo de 75% de transparência e 70% para vidros coloridos, ,nas laterais, 70% e 28% no vidro traseiro. Tudo comprovado por um carimbo do instalador. Propagandas coladas em cima das películas e vidros espelhados são terminantemente proibidas.Se você ainda tiver dúvidas, pergunte pra gente, teremos o maior prazer em responder.

Vistoria de Cautelar e de Transferência tem que ser assim, Correta.

Ítens essenciais no Porta Malas

Muita gente não verifica alguns ítens importantes na hora de realizar a Vistoria e acabam perdendo tempo. Estou falando de quatro ítens: 

-Chave de Roda

-Chave de Fenda

– Macado

– Step

Se você não tiver qualquer um destes itens, terá problemas na inspeção. Verifique antes de fazer a Vistoria! Vistoria tem que ser assim, Correta!

Você sabe o que é Vistoria Cautelar?

Muita gente ainda não sabe, mas Vistoria Cautelar é um documento que contém o histórico do veículo desde a sua fabricação. Você pode até pesquisar o Renavam no site do Detran, mas a Cautelar vai mais a fundo, aponta vários ítens como:

Este documento é necessário para você não ter surpresas na hora de transferir ou vender o seu carro. As concessionárias exigem, mas na compra e venda entre pessoas físicas é tema é pouco difundido. Agora você já sabe, vai comprar ou vender, exija uma Cautelar!