Ter um carro blindado ficou mais simples

Confira como passam a funcionar as regras para o processo de certificação de veículos blindados – que não é mais controlado pelo Exército

Entrou em vigor, em 12 de abril, a Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso porque o artigo 106 da Lei de Trânsito passa a exibir a seguinte redação:

“Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).Parágrafo único. Quando se tratar de blindagem de veículo, não será exigido qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento.”

Além do trecho acrescentado ao CTB, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de abril a Portaria nº 428/2021 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que afirmou não ser mais necessária a autorização do Exército Brasileiro para a blindagem de veículos.

Outro ofício que corroborou para que o controle de carros blindados saísse da competência do Exército foi o Decreto 10.627, de 12 de fevereiro de 2021. O “Decredo de Armas”, como é conhecido, alterou o Regulamento de Produtos Controlados e tirou os veículos blindados da lista.

Até então, o Exército Brasileiro previa que os proprietários de carros blindados respeitassem uma série de obrigações. As exigências, válidas para pessoas físicas e jurídicas, começavam pelo registro do veículo no Exército e pela autorização para possuir e utilizar um carro blindado.

Exigências válidas para o carro blindado

Apesar do processo mais simples para registro e ou licenciamento, os carros blindados ainda devem respeitar as determinações do Contran (Resolução nº 292, de 29 de Agosto de 2008) e passar pela inspeção de algum órgão ou entidade de metrologia legal para conseguir o CRV.

Fonte: autopapo.uol.com.br

Segunda via do CRV

Olá pessoal,  tudo bem? Hoje vamos falar do CRV (Certificado de Registro do Veículo). O CRV também costuma  ser chamado de recibo do veículo ou Documento Único de Transferência.  O porte dele não é obrigatório e também, não é substituído anualmente, mas se você não sabe onde ele se encontra ou perdeu este Recibo… Hum… Deverá fazer uma nova vistoria veicular!

Esperamos que tenha ajudado você, pelo menos para fazer você lembrar onde o CRV do seu carro está!

Vistoria Cautelar e de Transferência é aqui, na Correta!

Gravação nos vidros

Até 1988, um veículo era identificando somente através de sua numeração de chassi e plaquetas.
Mas a partir de 1989, uma nova Resolução do CONTRAN determinou que essa numeração deveria constar obrigatoriamente nos vidros.
 Sendo assim, a vistoria realiza a comparação desta numeração do chassi do motor com as numerações dos vidros, que são feitas através de processo químico.

Interessante não é mesmo? Tenho certeza que você vai observar os seus vidros agora com mais atenção.

Vistoria Cautelar e de Transferência é aqui, na Correta!

Película Insulfilm

A aplicação da película nos vidros não é proibida, mas deve-se respeitar os limites estabelecidos pela lei para evitar punições.
O Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu limites e regras para a aplicação desta película. No para-brisa, mínimo de 75% de transparência e 70% para vidros coloridos, ,nas laterais, 70% e 28% no vidro traseiro. Tudo comprovado por um carimbo do instalador. Propagandas coladas em cima das películas e vidros espelhados são terminantemente proibidas.Se você ainda tiver dúvidas, pergunte pra gente, teremos o maior prazer em responder.

Vistoria de Cautelar e de Transferência tem que ser assim, Correta.

Ítens essenciais no Porta Malas

Muita gente não verifica alguns ítens importantes na hora de realizar a Vistoria e acabam perdendo tempo. Estou falando de quatro ítens: 

-Chave de Roda

-Chave de Fenda

– Macado

– Step

Se você não tiver qualquer um destes itens, terá problemas na inspeção. Verifique antes de fazer a Vistoria! Vistoria tem que ser assim, Correta!

Você sabe o que é Vistoria Cautelar?

Muita gente ainda não sabe, mas Vistoria Cautelar é um documento que contém o histórico do veículo desde a sua fabricação. Você pode até pesquisar o Renavam no site do Detran, mas a Cautelar vai mais a fundo, aponta vários ítens como:

Este documento é necessário para você não ter surpresas na hora de transferir ou vender o seu carro. As concessionárias exigem, mas na compra e venda entre pessoas físicas é tema é pouco difundido. Agora você já sabe, vai comprar ou vender, exija uma Cautelar!