A aplicação da película nos vidros não é proibida, mas deve-se respeitar os limites estabelecidos pela lei para evitar punições.
O Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu limites e regras para a aplicação desta película. No para-brisa, mínimo de 75% de transparência e 70% para vidros coloridos, ,nas laterais, 70% e 28% no vidro traseiro. Tudo comprovado por um carimbo do instalador. Propagandas coladas em cima das películas e vidros espelhados são terminantemente proibidas.Se você ainda tiver dúvidas, pergunte pra gente, teremos o maior prazer em responder.
Vistoria de Cautelar e de Transferência tem que ser assim, Correta.